1. Comissão Editorial

1.1 Comissão Editorial de Instalação:
A Direcção da AFP nomeou como membros da Comissão Editorial de Instalação para o período compreendido entre 2019 e 2021 os seguintes associados da AFP: Prof. Doutor Paulo de Pitta e Cunha, Prof. Doutora Clotilde Palma, Dr. Fernando Araújo, Dr. José Almeida Fernandes, Dr. Rogério Fernandes Ferreira e Dra. Catarina Almeida Andrade.

1.2 Comissão Editorial:
A Comissão Editorial terá cinco membros, a nomear após o termo do mandato da Comissão Instaladora, com decisão por consenso, nomeadamente sobre política de edição de artigos da Revista, sendo pelo menos um membro do Conselho Científico da AFP, que presidirá, e outro membro do Conselho Geral da AFP.

1.3 Mandato:
Os membros da Comissão Editorial são nomeados, trienalmente, pela pelo Conselho Directivo da AFP.

1.4 Funções:
Cabe à Comissão Editorial:
A) Revisão do Manual de Procedimentos
• Rever periodicamente e efectuar recomendações a este Manual de Procedimentos;
• As recomendações deverão ser reportadas à Direcção da AFP que se irá pronunciar sobre a aceitação das mesmas;
B) Definir o formato de publicação e a política editorial da revista;
C) Aconselhar o editor executivo a respeito de todos os temas ligados à Revista;
D) Sugerir, a pedido do editor executivo, nomes de revisores qualificados para a revisão dos artigos submetidos;
E) Comentar e aprovar a publicação dos artigos submetidos e previamente analisados pelo Editor executivo;
F) Elaborar um relatório breve sobre a actividade da Revista, a cada 3 meses, a compartilhar com a Direcção da AFP.


2. Managing Editor

2.1 Mandato:
O editor executivo (managing editor) é nomeado, pelo Conselho Directivo da AFP; trienalmente.
Para o período compreendido entre 2019 e 2021 foi nomeado o Dr. José Almeida Fernandes como editor executivo da Revista.

2.2 Funções:
Cabe ao editor executivo:
A) Avaliar a conformidade dos artigos com o Livro de Estilos;
B) Propor e planear o calendário editorial anual, que deve ser aprovado pela Comissão Editorial;
C) Garantir o cumprimento dos prazos de publicação estabelecidos;
D) Garantir um processo de revisão dos artigos justo e oportuno;
E) Garantir a integridade e qualidade do conteúdo publicado;
F) Elaborar relatório técnico sobre os artigos por si analisados para submeter à apreciação da Comissão Editorial;
G) Enviar decisões de “Rejeição Imediata” sempre que considerar que os artigos submetidos são tecnicamente incorrectos, fora do escopo ou ilegíveis;
H) Conduzir e apoiar todo o processo de edição e publicação.


3. Normas gerais de publicação

3.1 Periodicidade:
A periodicidade de publicação da revista é semestral.
Os números fecham a 2 de julho e a 2 de Janeiro.
Os artigos vão sendo publicados à medida do que for publicado.
Os que forem publicados entre 3 de Janeiro e 1 de Julho, serão incluídos no número que segue para os associados a 2 de Julho.
Os que forem publicados entre 3 de Julho e 1 de Janeiro, serão incluídos no número que segue para os associados a 2 de Janeiro.

3.2 Peer Review:
Admite-se a possibilidade de publicação de artigos em sistema de peer review a organizar com recurso a dois reputados associados da AFP a título anónimo da lista do Conselho Geral ou do Científico da AFP que aceitem esse encargo ou a reputados fiscalistas que sejam associados da AFP há mais de 10 anos e que se prestem, graciosamente, a esse encargo, sendo preferencialmente um dos peer reviewers será membro do Conselho Científico da AFP (double-blind peer review).

3.3 Língua:
A revista electrónica aceita a publicação de artigos preferencialmente em língua portuguesa e inglesa, sendo que neste último caso poderá ser sujeito a revisão por tradutor para garantir uniformização dos textos.

3.4 Livro de Estilo e formatação:
No sentido de harmonizar os artigos publicados, é criado um Livro de Estilo em matéria de citação de leis, decisões judiciais ou arbitrais e doutrina tendo em vista uniformizar essas citações e, assim, facilitar a utilizações de links nesses mesmos artigos (cf. Anexo).

Os autores devem garantir que os artigos submetidos cumprem com o Livro de Estilo que se encontra em anexo.

3.5 Envio de artigos:
Os autores deverão remeter os respectivos textos por via eletrónica para o e-mail “Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.”.

A submissão de artigos implica a declaração de que o artigo submetido é original e da sua autoria, assumindo, ainda, o autor o compromisso de colaborar nas diversas etapas de validação e revisão do artigo.

3.6 Validação inicial:
Os textos recebidos são submetidos a um primeiro processo de validação meramente formal: os artigos que não obedeçam ao Livro de Estilo mencionado não serão aceites e apresentados à Comissão Editorial, sendo automático o processo de devolução.

3.7 Rejeição Imediata:
O editor executivo deve rejeitar liminarmente todos os artigos que:
A) se encontrem fora do âmbito da revista;
B) de novidade limitada, ou seja, artigos que não cumpram com os requisitos de originalidade ou de relevância definidos pela Comissão Editorial;
C) não possuam elementos bibliográficos suficientes, ou estes se revelem inadequados;
D) se encontrem redigidos de forma incorreta (e.g. com erros gramaticais, ilegíveis, etc).

3.8 Processo de validação cientifica:
Os artigos que cumpram com os requisitos formais anteriormente mencionados devem ser apreciados, de forma sumária, pelo editor executivo.

Após a revisão sumária efectuada, deve o editor executivo requerer, se assim o entender, à Comissão Editorial, a revisão técnica do artigo.

A revisão técnica pode ser realizada por um ou por vários membros da Comissão Editorial, num período máximo de 15 dias após a submissão do artigo para publicação.

Caso o Editor executivo não entenda necessária a revisão cientifica pela Comissão Editorial, deve submeter breve descrição e apreciação do artigo à Comissão Editorial, para posterior aprovação.

Apenas serão admitidos para publicação os artigos aprovados pela Comissão Editorial.

3.9 Tratamento editorial:
A validação e avaliação científica pode resultar na:
A) rejeição, devendo esta ser comunicada por e-mail ao autor e devidamente fundamentada;
B) aceitação mediante alterações sugeridas pelo editor executivo, após a qual deverá o artigo ser reapreciado pela Comissão Editorial; ou
C) aceitação para publicação sem alterações.

Em caso de aceitação, será indicada ao autor a previsão sobre a data proposta para publicação e, bem assim, o número da revista em que o seu artigo será inserido.


4. Conduta ética

4.1 Autores:
Os autores devem garantir a originalidade do seu texto e efectuar as necessárias referências bibliográficas. A prática de plágio não será aceite, implicando a rejeição do artigo submetido.

4.2 Membros da Comissão Editorial e editor executivo:

Os Membros da Comissão Editorial e o editor executivo devem avaliar os artigos submetidos exclusivamente com base na sua mais-valia académica. Não deve ser utilizado conteúdo não publicado nos seus próprios trabalhos sem o expresso consentimento por escrito do autor.

4.3 Revisores:
Os artigos submetidos e recebidos para avaliação devem ser tratados como documentos confidenciais. Qualquer informação privilegiada ou ideia que seja obtida através do processo de “peer review” deve ser mantida em sigilo e não ser utilizada para proveito próprio ou alheio.

Os comentários ou correções devem ser conduzidos de forma objetiva e as observações formuladas devem ser claras e fundamentadas.

Qualquer revisor selecionado que não se sinta qualificado para avaliar o artigo submetido, ou que saiba não ser possível a sua imediata revisão, deverá pedir ao editor executivo a dispensa da revisão mencionada.


5. Direitos de autor

O artigo enviado à Revista presume a autorização da edição e publicação numa das edições da Revista, assim como em reedições em coletâneas distribuídas conjuntamente com a revista.

O envio do artigo pressupõe ainda a autorização para a publicação, designadamente, no portal da Revista Electrónica de Fiscalidade (no website da AFP), tanto isoladamente como dentro do âmbito da Revista disponibilizada em formato digital (PDF), ou equivalente, ou com as quais a AFP detenha protocolos.

Salvo autorização expressa da Comissão Editorial, a pedido do autor, aquando da submissão do artigo para publicação, presume-se que mesmo não foi enviado para qualquer outra publicação, revista ou jornal, não se encontrando pendente para publicação noutro meio de divulgação.

Os direitos de autor relativos a qualquer publicação feita na Revista Electrónica de Fiscalidade pertencem ao autor do artigo, com ressalva da utilização pela Revista nos termos supra.


6. Política de Privacidade

A AFP detém o direito exclusivo de publicar, distribuir, ou licenciar em suporte físico, eletrónico ou em outros suportes que venham a existir todos os conteúdos publicados.

É proibida a reprodução, ainda que parcial, de artigos sem a prévia autorização da AFP. Exceptua-se a citação ou transcrição de pequenos excertos, desde que se faça menção da fonte e do respectivo autor.

Os nomes e endereços fornecidos nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
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