Revista: Revista Electrónica de Fiscalidade da AFP, Ano V, Nº 1 (2023)Índice
Ano: 2023
ISSN: (brevemente)
MADEIRA FREE TRADE ZONE: BETWEEN THE SWAN’S SONG AND THE DEDUCTIBILITY OF STATE AID

Autores: Isabel Santos Fidalgo, António Queiroz Martins, Francisca Osório de Castro

Resumo

O presente artigo retrata uma perspetiva fiscal diferente sobre o vasto tema dos auxílios de Estado.

Com efeito, no passado, tanto a doutrina como a jurisprudência europeia já trataram uma vasta panóplia de temas tradicionais relacionados com os auxílios estatais. Contudo, raros são os exemplos de perspetivas críticas ou de publicações vocacionadas para uma análise do ponto de vista tributário do impacto da obrigação de recuperação dos auxílios de Estado que recai sobre as empresas, em resultado de determinado regime interno ser considerado violador das regras dos auxílios de Estado.

Este tema e esta nova perspetiva fiscal é particularmente relevante depois da publicação do acórdão do caso T-95/21 de 21 de Setembro e do Caso T-131/21 de 21 de Junho de 2023, uma vez que, em termos práticos, os contribuintes estão a ser notificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para efetuarem os pagamentos alocados à recuperação destes auxílios.

Assim, o objetivo deste artigo, é, de forma inovadora, discutir a natureza jurídica e o correspondente tratamento fiscal do mecanismo da recuperação dos auxílios que foram considerados incompatíveis com a doutrina dos auxílios de Estado, no âmbito do Regime III da Zona Franca da Madeira – de acordo com a Decisão da Comissão Europeia.

Após um brevíssimo enquadramento do problema e da Decisão da Comissão Europeia, os Autores analisam criteriosamente a natureza jurídica da obrigação de recuperação imposta aos sujeitos passivos que terão, alegadamente, beneficiado de auxílios ilegais (sem prejuízo de discordarmos da jurisprudência do Tribunal de Justiça, bem como da interpretação e validade de determinados critérios então utilizados pela Comissão, e ainda de regimes específicos e particulares que não estão diretamente abrangidos pela Decisão da Comissão Europeia – mas que nos abstemos de discutir nesta sede). Neste contexto, os Autores concluem de forma clara que, ao nível da legislação fiscal portuguesa, os contribuintes visados têm o direito a considerar estes pagamentos como gastos fiscalmente dedutíveis em sede de IRC.

Embora conscientes da tensão existente entre o objetivo primordial da obrigação de recuperação, i.e., eliminar qualquer tipo de vantagem que as empresas possam ter recebido que seja contrária ao funcionamento do mercado único e da livre concorrência, os Autores entendem que a falta de harmonização das regras do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas na União Europeia impõe (ainda) uma resposta definitiva meramente à luz da lei interna sobre a dedutibilidade do gasto obrigatoriamente incorrido pelas empresas.

Face ao exposto, os Autores entendem que através da análise da doutrina da dedutibilidade dos custos para efeitos fiscais nos termos das regras internas portuguesas que se impõe como clara consequência a opção única de aceitar a dedutibilidade dos referidos pagamentos como custos fiscalmente aceites em sede de IRC.
Palavras-chave: Zona Franca da Madeira; Auxílios de Estado; Custos Fiscais; Dedutibilidade de custos; IRC; Direito Fiscal Europeu; Enriquecimento sem causa; Recuperação de auxílios

Abstract

The present work reflects a different point of view from a tax perspective to the state aids topic. In fact, the doctrine and the ECJ have broadly covered the traditional aspects regarding state aid matters. However, few critical thinking has been published on the nature of the recovery obligations that the Companies may be subject to in benefit of the State whenever a specific tax regime is considered to infringe the EU state aid legal regime.

This topic is particularly relevant after Case T-95/21 from 21 September and Case T-131/21 from 21 June 2023 considering that, in practice, taxpayers are being notified of the execution of recovery decisions, which represent a significant expense, in favour of the Portuguese Tax Authorities.

With this in mind, the purpose of this article is to, in an unprecedented manner, discuss the legal nature and correspondent tax treatment of recovery decisions in the context of unlawful and incompatible state aid through the analysis of the case of the III regime of the Madeira Free Trade Zone, which was declared incompatible with EU law by the European Commission.

The authors, after a brief description of the regime itself and the EC’s decision, proceed with an exercise pursuant to the legal characterization of the recovery due by the companies that benefited from the state aid (without prejudice to potential discordances to the EC’s decision in general as well as the possibility of taxpayers resorting to specific litigation concerning the effective meeting of the criteria laid out by the EC, or, alternatively, with the objective of differentiating certain matters that the EC’s decision should not be deemed to cover, and reserving the right to, in a different publication, challenge the legal reasoning adopted), from a purely domestic perspective, which leads to the conclusion that those companies’ payments must be considered deductible for tax purposes.

Aware of the potential conflict with the recovery’s purpose, i.e., to remove any benefits that the companies received, contrary to the proper functioning of the European Union market and free competition, it is the authors’ understanding that the lack of harmonization for corporate income tax purposes imposes a purely domestic view of the expense at stake.

As such, it is the authors’ view, upon analysis of the domestic cost deductibility provisions, that the letter of the law does not contemplate an obstacle to the deductibility of the costs of recovery.
Keywords: Madeira Free Trade Zone; State Aid; Tax deductions; CIT; EU Tax law; Unjust Enrichment; State Aid Recovery: Cost deductibility
Os artigos deverão ser enviados para o endereço de e-mail: revista@afp.pt
Patrocínios
Junte-se à Associação Fiscal Portuguesa
Adira à AFP
Este site utiliza cookies para guardar as suas preferências e análise das visitas. Saiba maisFechar Aviso